Inventário extrajudicial
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário é feito por escritura pública, em cartório, com mais rapidez e menos custo.
Inventário e sucessões · Atendimento em todo o Brasil
Inventário em cartório ou na Justiça, partilha de bens, testamento e planejamento sucessório. Uma etapa de cada vez, explicada em linguagem simples.
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Atuação
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário é feito por escritura pública, em cartório, com mais rapidez e menos custo.
Quando falta acordo, há testamento a cumprir ou outra situação que exige o juiz. Conduzimos o processo do início à partilha.
Imóvel ainda no nome de quem faleceu, mortes sucessivas na família, imposto atrasado. Organizamos e regularizamos.
FGTS, PIS, restituição de imposto de renda e outros valores que a lei permite liberar diretamente aos dependentes.
Divisão de bens, cessão de direitos hereditários, venda de imóvel do espólio e solução de impasses na família.
Doação, testamento e organização do patrimônio em vida, para que a família não precise passar pelo problema depois.
Como funciona
Certidão de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento ou união estável. Não precisam estar atualizados para a primeira conversa.
Imóveis, veículos, contas, aplicações e também as dívidas. Uma lista aproximada já basta para começar.
Com a situação da família na mesa, definimos se o inventário vai para o cartório ou para a Justiça.
Cálculo e pagamento do imposto, divisão dos bens e transferência para o nome de cada herdeiro.
Cartório ou Justiça
Desde a Resolução CNJ 571/2024, herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, o inventário em cartório, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e a parte dele seja preservada.
Perguntas frequentes
O custo tem quatro partes: o imposto sobre a herança (ITCMD), cuja alíquota é definida por cada estado sobre o valor dos bens; os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, que seguem tabelas estaduais; o registro dos bens no nome dos herdeiros; e os honorários do advogado. Na primeira conversa fazemos essa conta para o caso da sua família.
Lei estadual do ITCMD · tabelas de custas e emolumentosO inventário deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento. Passado esse prazo, o processo ainda pode ser feito, mas o imposto pode sofrer multa conforme a lei de cada estado.
CPC, art. 611São três: o extrajudicial, feito em cartório quando todos estão de acordo; o judicial pelo rito comum, quando há conflito ou outra situação que exige o juiz; e o arrolamento, uma forma judicial simplificada usada quando há acordo entre os herdeiros ou o patrimônio é de menor valor.
CPC, arts. 610, 659 e 664Os bens continuam no nome de quem faleceu. Não é possível vender, financiar ou transferir o imóvel, o imposto pode ganhar multa e, com o tempo, novos falecimentos na família tornam a divisão mais complicada.
CPC, art. 611Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo e há um advogado acompanhando. Desde 2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz não impede o cartório por si só, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e a parte dele em cada bem seja preservada.
CPC, art. 610 · Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024Pode. Qualquer herdeiro tem legitimidade para pedir a abertura do inventário na Justiça, mesmo sem a concordância dos outros. Em cartório, ao contrário, é preciso que todos estejam de acordo.
CPC, art. 616Não diretamente. A venda depende de autorização do juiz no inventário (alvará) ou pode ser feita a cessão dos direitos hereditários por escritura pública. Em qualquer caso, os demais herdeiros precisam ser considerados.
Código Civil, art. 1.793Em regra, o seguro de vida é pago direto aos beneficiários e não entra na herança. FGTS, PIS e restituição de imposto de renda podem ser liberados aos dependentes por alvará, sem esperar o inventário. Planos de previdência privada exigem análise do tipo de plano.
Código Civil, art. 794 · Lei 6.858/1980Os filhos herdam primeiro e, dependendo do regime de casamento, dividem a herança com o cônjuge. Sem filhos, herdam os pais junto com o cônjuge. Sem filhos e sem pais, o cônjuge herda sozinho. Depois vêm os irmãos e outros parentes até o quarto grau.
Código Civil, art. 1.829Não. Quem fica viúvo tem o direito de continuar morando no imóvel da família, qualquer que seja o regime de casamento, desde que seja o único imóvel residencial a ser inventariado. A regra também vale para a união estável.
Código Civil, art. 1.831Só até o valor da herança. As dívidas são pagas com o que a pessoa deixou e o herdeiro nunca responde com o próprio patrimônio por valores acima disso.
Código Civil, arts. 1.792 e 1.997Depende do caminho. Em cartório, com os documentos em ordem, pode ser concluído em poucas semanas. Na Justiça, o tempo varia de meses a anos, conforme haja ou não acordo entre os herdeiros e a complexidade dos bens.
Estimativa geral, sem garantia de prazoA doação transfere os bens ainda em vida e pode reservar o uso para quem doa. O testamento só produz efeitos depois do falecimento e pode ser alterado a qualquer tempo. Nos dois casos, metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários.
Código Civil, arts. 1.846 e 1.857Não automaticamente. O filho só perde a herança por indignidade, reconhecida pelo juiz, ou por deserdação feita em testamento com uma das causas previstas em lei, como o abandono do pai ou da mãe em grave enfermidade.
Código Civil, arts. 1.814 e 1.962Nenhuma pergunta encontrada. Fale com a gente pelo WhatsApp.
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Quem conduz
Advogado · OAB/SC 60.901
Cada inventário é conduzido do primeiro documento ao registro final pelo mesmo advogado, que acompanha a família em todas as etapas e explica cada decisão antes que ela seja tomada.
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